DANILO GENTILI: O Que é Possível Pensar?

Do blog “Comer de Matula

gantiliPrimeiro li a matéria na Folha Online (Diógenes Muniz, 27/07/2009 – 20h02). Depois, críticas aos borbotões. Acusavam o integrante do programa “CQC” da Rede Bandeirantes, de racismo, intolerância, arrogância e assemelhados. Houve quem falasse, também, que o programa é contumaz veiculador e reforçador de idéias preconceituosas, em humilhar e ridicularizar parcelas da sociedade frequentemente alvo de desqualificação. E, aí, pelo programa, também o texto seria absurdamente preconceituoso.

Depois, alguém enviou uma mensagem sugerindo se lesse o texto do “humorista” na íntegra e não através das pinçadas produzidas pela matéria da Folha. Em seguida, trazia boa parte do texto. Dava, de longe, uma boa idéia do contexto de desenvolvimento da argumentação de seu autor. (http://danilogentili.zip.net/)

Quero aqui me fixar na pergunta que Gentili lançou, em resposta à repercussão de sua postagem primeira e transcrita pela Folha: “Alguém pode me dar uma explicação razoável por que posso chamar gay de veado, gordo de baleia, branco de lagartixa, mas nunca um negro de macaco?”

Também em sua suposta demonstração de perplexidade: “Falando em burro, cresci ouvindo que eu sou uma girafa. E também cresci chamando um dos meus melhores amigos de elefante. Já ouvi muita gente chamar loira caucasiana de burra, gay de viado e ruivo de salsicha, que nada mais é do que ser chamado de restos de porco e boi misturados.

Mas se alguém chama um preto de macaco é crucificado. E isso pra mim não faz sentido. Qual o preconceito com o macaco?”

Através de sua pergunta e de sua “perplexidade”, Gentili coloca uma questão, a meu ver, decisiva para a verdadeira implantação entre nós de idéias fundamentais como direitos humanos, dignidade humana.

A maior parte de nossa história as relações sociais estiveram baseadas no arbítrio & temor, opressão & reverência, desmandos & subserviência. Somos – ainda somos – uma sociedade, mais do que de classes, de castas.

As discussões sobre respeito e dignidade como valores inegociáveis e de todos indistintamente são muito recentes em nosso país. Vieram através da redemocratização, das conquistas fixadas pelo Congresso Constituinte de 1986.

Entre nós, a idéia republicana de universalidade, isto é, de que verdadeiramente todos são igualmente portadores de direitos, ainda é um sentimento em construção. Em diversos aspectos de nossa vida cotidiana podemos perceber o quanto ainda é forte a convicção de que algumas pessoas são verdadeiramente “mais iguais”.

Marcados, constituídos e mergulhados em um mar de desigualdades, arbítrio e violência de toda ordem, não raro topamos com alguém – não raro comunicadores e jornalistas – que “não consiga compreender” o que há de tão errado em extrair riso da ridicularização e humilhação do outro. Veja, por exemplo, a recente reação do “Faustão” à carta da ABGLT protestando contra as constantes manifestações de desrespeito à dignidade de gays e travestis que promove em seu programa dominical.

Estamos em um momento na história de nosso país no qual a mudança se encontra em processo ativo. Enquanto uma parcela de nossa sociedade já compreendeu que é impossível haver alegria, humor, quando alguém está sendo humilhado, outra permanece impregnada da mentalidade arcaica – incapaz de se colocar no lugar do outro, de perceber que formas de ridicularização, por mais “naturais” e “inocentes” que pareçam, são na verdade, mecanismos muito, muito costumeiros e eficazes de inferiorizar, destruir a imagem pública, a dignidade. São, portanto, produtoras de sofrimento moral.

Uma resposta mais rasteira para Danilo Gentili poderia ser que, diferentemente dos demais por ele citados, não se pode ofender ou humilhar um negro em nosso país porque existe uma lei que prevê pena para quem o faça.

Há outra, de ordem ética, isto é, daquilo que é apropriado no relacionamento entre os seres, de modo que o viver em sociedade seja possível. Esta aponta que, embora haja lei punindo apenas o racismo, isto não significa que infrações éticas devam ser toleradas.

Outra, ainda, aponta para a Constituição da República. Ali os representantes eleitos da sociedade brasileira fixaram os valores, os princípios que organizam nosso país e que não podem e não devem ser desrespeitados.

Cabe ao Estado brasileiro, através de suas distintas esferas, fazer com que tais princípios sejam observados. Em respeito à Constituição, aos Acordos e Tratados Internacionais assinados e ratificados pelo Brasil.

Daí porque não é possível que se tolere práticas de humilhações, seja por qual motivo for.

Daí porque é necessário que também o Congresso Nacional consiga superar a visão arcaica e aprovar o projeto de lei que alarga a lei antirracismo, protegendo, ao lado dos negros e judeus, as mulheres, os homossexuais, as travestis e transexuais.

Porque, enquanto vivemos esse processo de transformação de mentalidades, pessoas e vidas precisam ser protegidas de pessoas outras que ainda não conseguem compreender tais idéias e valores e que apenas sabem respeitar leis punitivas.

aSSista a favor da comprEEnsão:

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Mais Flora

Sempre me surpreendo quando busco pela Flora na internet. Essa é uma novidade pra mim, mas adorei.

Já essa de baixo é uma antiguinha, que eu gosto muito. Fala da minha cidade, minha casa.

E o beat que é hit, ao vivo no Rio de Janeiro!

Stephanie não…

Meu amigo Pedro Matallo me mandou essa de presente, adorei!

Stephanie doesn't

E quanto a nós?

Minha mãe me enviou o link pra esse vídeo do Michael Jackson como uma homenagem póstuma a ele, e eu acrescento que é um lembrete pra nós mesm@s.

E aí?

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade

ABSURDO!!!!!!

Gente… que país é esse???

Por um lado, no Congresso, uma turma faz lobby pela aprovação de uma lei que cerceia a liberdade de expressão e acaba com a privacidade de usuári@s da internet, tudo em nome do combate à pedofilia (proposta do Eduardo Azeredo de regulação de crimes cibernéticos, pffff) – pra não falar da espessa corrente “político-religiosa” contra a aprovação de projetos que tentam garantir cidadania plena a pessoas homossexuais e transexuais, que tem também no bojo das argumentações aquela que diz que a homossexualidade é incentivo à pedofilia e outras “mazelas morais”. E aí pelo outro lado a gente vê uma decisão como essa sair do STJ de Mato Grosso????? Ah, e também tem o caso de hoje na Câmara, que aprovou liberação de campanha política eleitoral via blogs e redes de relacionamento virtuais, onde os discursos de parlamentares diziam que a internet nasceu pra ser livre, ninguém tem que cuidar do que as pessoas dizem e fazem na rede.

Tô um pouco confusa…

INFÂNCIA E JUVENTUDE

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade e revolta juízes e promotores

Publicada em 23/06/2009 às 17h38m

Fabiana Parajara, O Globo, Portal RPC

SÃO PAULO e CURITIBA – A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.

- É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos – afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham sofrido.

- O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida – afirma Ariadne.

O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, “as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”. O magistrado afirma ainda que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”. O STJ manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico. Além do programa, eles aproveitaram para fazer fotos das meninas nuas.

- A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos. É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas – diz Alves.

Alves afirma que os conselheiros do Conanda ainda não definiram uma estratégia para tentar derrubar a decisão, mas afirma que o conselho está confiante de que ela será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, caso o STF não reverta a decisão, o caso poderá levado para cortes internacionais.

- Essa decisão não fere só o ECA ou a Constituição, mas também os acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre proteção de crianças e adolescentes. O caso poderá ser levado, por exemplo, à OEA (Organização dos Estados Americanos) – diz.

Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional.

- É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão, fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo – diz o promotor.

Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo.

- Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso – afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.